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(Imagem: Graphic Mama-team por Pixabay) |
O profissional de engenharia, segundo o MEC.
Bem, a primeira coisa que se deve fazer na hora de começar a desenvolver esse assunto, é recorrer à regulamentação. De acordo com a Resolução CNE/CES de 24 de abril de 2019, disponível no portal do MEC (Ministério da Educação), a formação de um profissional de engenharia deve ser focada no desenvolvimento das seguintes competências:
- formular e conceber soluções desejáveis de engenharia, analisando e compreendendo os usuários dessas soluções e seu contexto;
- analisar e compreender fenômenos físicos e químicos por meio de modelos simbólicos, físicos e outros, verificados e validados por experimentação;
- conceber, projetar e analisar sistemas, produtos (bens e serviços), componentes ou processos;
- implantar, supervisionar e controlar as soluções de Engenharia;
- comunicar-se eficazmente nas formas escrita, oral e gráfica;trabalhar e liderar equipes multidisciplinares;
- conhecer e aplicar com ética a legislação e os atos normativos no âmbito do exercício da profissão;
- aprender de forma autônoma a lidar com situações e contextos complexos, atualizando-se em relação aos avanços da ciência, da tecnologia e aos desafios da inovação;
Assim, independente de qual o campo específico de atuação, todo profissional de engenharia no Brasil deve ser capacitado para cada um desses atributos. Isso, é claro, não exclui a obrigatoriedade de que as demandas específicas — que diferenciam uma engenharia de outra — sejam atendidas. Por isso, é necessário um olhar atento também, no que é considerado um diferencial do engenheiro químico.
Além da engenharia, a química.
No caso da engenharia química, o exercício profissional também é regulado pela Lei dos Químicos 2.800/56. Essa sobreposição de leis na fiscalização dessa classe pode trazer muita confusão. Um exemplo disso, são as inúmeras discussões sobre as instituições de registro desse trabalhador. A disputa entre CREA e CRQ gera muito assunto, e é ricamente tratada no artigo CREA X CRQ, redigido pelo BetaEQ.
Dentro de toda essa complicação, as atribuições que o Conselho Regional de Química (CRQ) dão ao engenheiro químico ajudam a identificar o profissional. Deste modo, é possível visualizar não somente o que especifica a engenharia química diante de outra engenharias, como também o que a separa dos químicos. O comparativo entre as competências dos diferentes obreiros da área química é apresentado na tabela abaixo:
TABELA - Atribuições do Engenheiro Químico em relação às demais profissões do ramo (Fonte: CRQ)
Conclusão
Como é possível ver, as responsabilidades de um engenheiro da área da química são diversas, amplas e vão muito além de conceitos técnicos. Dadas as importantes tendências da engenharia química neste século, o processo de capacitação dessa classe passa a demandar ainda mais atenção. Uma vez que a indústria é um setor de impacto social, econômico e ambiental, o engenheiro químico também deve ser capaz de impactar de formas sociais, econômicas e ambientais. Por isso, é fundamental que a formação contínua de profissionais — que continua, creio eu, após a graduação — seja feita de forma orientada, ciente de suas obrigações. Afinal, apenas com o conhecimento da profissão, é que não somente objetivos pessoais podem ser alcançados, como também um importantíssimo compromisso com o bem da sociedade pode ser assumido.
Referências:
https://betaeq.com.br/index.php/2016/05/22/creaversuscrq/
Resolução CNE/CES nº 2 de 24 de abril de 2019. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=112681-rces002-19&category_slug=abril-2019-pdf&Itemid=30192
http://crq3.org.br/atribuicoes-do-quimico/
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