No Brasil, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) foi instituída pela lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Também conhecida como “Lei das Águas”, essa lei apresenta fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos que orientam a gestão hídrica no país.
Neste texto, falaremos um pouco mais sobre alguns aspectos da PNRH. Afinal, ela é determinante para a forma como o Estado gerencia um dos principais recursos naturais do nosso país. No fim, também introduzimos um pouco de Engenharia Química no assunto pois, claro, ele tem tudo a ver com essa profissão!
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Ainda em seus fundamentos, a lei nº 9.433 indica a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da PNRH. Também nesta parte, é estabelecida a prioridade ao consumo humano e à dessedentação de animais em contextos de escassez de recursos hídricos no país.
Além disso, a PNRH também apresenta-se como um mecanismo de defesa e prevenção diante de eventos hidrológicos críticos, como as enchentes e secas. Geralmente acompanhados de destruição e, infelizmente, recorrentes no território nacional, esses eventos precisam ser endereçados pela legislação brasileira — em suas variadas leis — com a finalidade de facilitar a ação do Estado em situações de crise.
As águas possuem impacto em diversos setores e podem ser protagonistas de várias iniciativas e objetivos nacionais. Um exemplo é a participação dos rios nas preocupações, fiscalizações e iniciativas relacionadas à proteção ao meio ambiente em território brasileiro. Assim, busca-se integrar gestão hídrica, gestão ambiental e articular o gerenciamento deste recurso com o uso do solo. Além disso, a gestão das bacias hidrográficas deve ser integrada com a gestão das fozes e das zonas costeiras.
Em relação ao planejamento de recursos hídricos, ele deve ser articulado ao planejamento dos setores usuários regionais, estaduais e nacionais. Isso valoriza a influência das ações e contribuições desses setores para a PNRH. Por fim, as águas de interesse comum devem ser gerenciadas por ação conjunta entre a União e os Estados.
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a) Plano de Recursos Hídricos: consiste em um plano de longo prazo que fundamenta e orienta a implementação da PNRH. Neles são abordados, dentre outras possibilidades, os seguintes tópicos:
c) Outorga de direitos de usos dos recursos hídricos: sujeitos à outorga do Poder Público estão atividades como captação e derivação de água para consumo final, abastecimento público ou insumo produtivo; extração de água de fontes subterrâneas; lançamento de esgoto e demais resíduos; aproveitamento de potencial hidrelétrico e outros quaisquer usos que alterem regime, qualidade ou quantidade da água disponível.
É bom ressaltar que a lei prevê que as captações, derivações, acúmulos de volume e lançamentos considerados insignificantes independem da outorga. Assim como também o uso da água para a satisfação de pequenos núcleos populacionais no meio rural.
Sendo um setor influente e relevante para o país, a indústria contribui bastante para a implementação da PNRH. Exemplos práticos disso são facilmente encontrados no youtube, onde várias reuniões ligadas ao processo de elaboração do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos (2022-2040) estão disponibilizadas.
A engenharia química, portanto, é parte da construção da PNRH. Os profissionais dessa área devem ser líderes em iniciativas voltadas para a sustentabilidade e para a incorporação de técnicas e metodologias mais amigáveis ao meio ambiente, como aquelas que se enquadram na química verde, por exemplo.
Engenheiras e engenheiros químicos podem contribuir tanto para tecnologias que impactem a demanda e consumo das águas pelo setor industrial, quanto para decisões que garantam o uso responsável e racional desse recurso. Assim, favorecem o bem social e a garantia das prioridades estabelecidas pela nossa própria legislação.
Você pode compreender melhor como o convite à indústria a contribuir para a PNRH é feito na prática dando uma olhada na pauta da Oficina de Trabalho Setorial Indústria e Mineração, disponibilizada online pelo Governo Federal. A discussão feita em junho de 2021, também está disponível, caso você tenha curiosidade!
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Neste texto, falaremos um pouco mais sobre alguns aspectos da PNRH. Afinal, ela é determinante para a forma como o Estado gerencia um dos principais recursos naturais do nosso país. No fim, também introduzimos um pouco de Engenharia Química no assunto pois, claro, ele tem tudo a ver com essa profissão!
(Acesso à imagem em Pixabay) |
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Fundamentos
A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se no reconhecimento da água como um bem de domínio público, limitado e de valor econômico. Tendo isso em vista, a gestão de recursos hídricos deve ser descentralizada e beneficiar os usos múltiplos das águas.Ainda em seus fundamentos, a lei nº 9.433 indica a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da PNRH. Também nesta parte, é estabelecida a prioridade ao consumo humano e à dessedentação de animais em contextos de escassez de recursos hídricos no país.
Objetivos
A partir da implementação da política nacional, busca-se assegurar a disponibilidade de água, com qualidade adequada às diversas aplicações, para as gerações atuais e futuras. Com os termos dispostos na lei, pode-se promover a utilização racional e integrada deste recurso e incentivar a captação, preservação e aproveitamento de águas pluviais, de modo a beneficiar o desenvolvimento sustentável do Brasil.Além disso, a PNRH também apresenta-se como um mecanismo de defesa e prevenção diante de eventos hidrológicos críticos, como as enchentes e secas. Geralmente acompanhados de destruição e, infelizmente, recorrentes no território nacional, esses eventos precisam ser endereçados pela legislação brasileira — em suas variadas leis — com a finalidade de facilitar a ação do Estado em situações de crise.
Diretrizes
Para guiar a gestão de recursos hídricos, são necessárias algumas instruções. Estas orientam um trabalho que deve operar sem a dissociação dos conceitos de quantidade e qualidade e que deve se adequar às diferentes realidades do país.As águas possuem impacto em diversos setores e podem ser protagonistas de várias iniciativas e objetivos nacionais. Um exemplo é a participação dos rios nas preocupações, fiscalizações e iniciativas relacionadas à proteção ao meio ambiente em território brasileiro. Assim, busca-se integrar gestão hídrica, gestão ambiental e articular o gerenciamento deste recurso com o uso do solo. Além disso, a gestão das bacias hidrográficas deve ser integrada com a gestão das fozes e das zonas costeiras.
Em relação ao planejamento de recursos hídricos, ele deve ser articulado ao planejamento dos setores usuários regionais, estaduais e nacionais. Isso valoriza a influência das ações e contribuições desses setores para a PNRH. Por fim, as águas de interesse comum devem ser gerenciadas por ação conjunta entre a União e os Estados.
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Instrumentos
Estabelecidas as condições prévias, torna-se necessário fornecer ferramentas que viabilizem a implementação da PNRH. Dentre os instrumentos previstos na lei nº 9.433, podemos citar:a) Plano de Recursos Hídricos: consiste em um plano de longo prazo que fundamenta e orienta a implementação da PNRH. Neles são abordados, dentre outras possibilidades, os seguintes tópicos:
- diagnóstico dos recursos hídricos atuais;
- análise das possibilidades de crescimento demográfico, evolução nas atividades produtivas e de mudanças nos padrões de ocupação do solo;
- balanço entre os recursos disponíveis e demandas futuras, considerando padrões de qualidade e quantidade necessários, e identificação de possíveis conflitos associados ao uso das águas;
- metas de racionalização de uso, aumento de quantidade e melhoria de qualidade das águas disponíveis;
- medidas, programas e projetos que viabilizem o atingimento das metas estabelecidas;
- prioridades estabelecidas para a outorga de recursos hídricos;
- direcionamentos e critérios utilizados para a cobrança pelo uso da água;
- propostas para a criação de áreas sob restrição de uso, para a proteção de recursos;
c) Outorga de direitos de usos dos recursos hídricos: sujeitos à outorga do Poder Público estão atividades como captação e derivação de água para consumo final, abastecimento público ou insumo produtivo; extração de água de fontes subterrâneas; lançamento de esgoto e demais resíduos; aproveitamento de potencial hidrelétrico e outros quaisquer usos que alterem regime, qualidade ou quantidade da água disponível.
É bom ressaltar que a lei prevê que as captações, derivações, acúmulos de volume e lançamentos considerados insignificantes independem da outorga. Assim como também o uso da água para a satisfação de pequenos núcleos populacionais no meio rural.
Aliás, dentre as situações que podem causar a suspensão da outorga, incluem-se as situações de calamidade, de necessidade de prevenção ou reversão de grave degradação ambiental, de manutenção da navegabilidade da água, de atendimento de usos prioritários (na ausência de outras fontes hídricas que atendam à demanda), e de ausência de uso por três anos consecutivos.
d) Cobrança por uso: é a cobrança feita sobre os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga. Por meio dessa cobrança, reconhece-se a água como um bem econômico e incentiva-se o seu uso racional. Com o valor arrecadado, o Poder Público pode obter recursos financeiros para financiar os programas e as intervenções previstas no plano de recursos hídricos.
e) Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos: trata-se de um sistema que objetiva viabilizar a divulgação de dados e informações sobre a situação dos recursos hídricos no Brasil. A partir dele, obtém-se bases para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos que implementam a PNRH no país.
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A água e a engenharia (química)
Sem dúvida alguma, a água é muito importante para diversos processos industriais. Por isso, o desenvolvimento de processos que reduzam o consumo de recursos hídricos e a emissão de resíduos em meios aquáticos é fundamental.Sendo um setor influente e relevante para o país, a indústria contribui bastante para a implementação da PNRH. Exemplos práticos disso são facilmente encontrados no youtube, onde várias reuniões ligadas ao processo de elaboração do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos (2022-2040) estão disponibilizadas.
A engenharia química, portanto, é parte da construção da PNRH. Os profissionais dessa área devem ser líderes em iniciativas voltadas para a sustentabilidade e para a incorporação de técnicas e metodologias mais amigáveis ao meio ambiente, como aquelas que se enquadram na química verde, por exemplo.
Engenheiras e engenheiros químicos podem contribuir tanto para tecnologias que impactem a demanda e consumo das águas pelo setor industrial, quanto para decisões que garantam o uso responsável e racional desse recurso. Assim, favorecem o bem social e a garantia das prioridades estabelecidas pela nossa própria legislação.
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